BRASIL PAÍS SEM LEI - STJ ABRE PRECEDENTE PARA PROSTITUIÇÃO INFANTIL
STJ decidiu que relações sexuais de um adulto com um menor de 14 anos não é necessariamente estupro
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que o fato de um adulto praticar relação sexual com uma adolescente com menos de 14 anos não pode ser considerado necessariamente estupro. A decisão do STJ trouxe perplexidade para os defensores dos direitos infantis. O presidente do STJ, Ari Pargedler, admitiu que a Corte pode ter de rever o julgamento.
“É um tema complexo. Foi decidido por uma seção do tribunal. É a palavra do tribunal, mas evidentemente cada caso é um caso. O tribunal sempre está aberto para a revisão de seus julgamentos. Talvez isso possa ocorrer”, admitiu Ari Pargendler.
No caso analisado, que ocorreu em São Paulo (SP), o réu era acusado de ter violentado sexualmente três meninas de 12 anos de idade. No entanto, tanto o STJ quanto o Tribunal de Justiça local (TJSP) o inocentaram, usando como argumento a justificativa de que as adolescentes “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”.
O acórdão do TJSP afirma que “a prova trazida aos autos demonstra, fartamente, que as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo”.
Na quarta-feira, a ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos, criticou o resultado do julgamento e defendeu a reversão da decisão. “Quem foi julgada foi a vítima, mas não quem está respondendo pelo crime”, afirmou, revoltada. “Essa decisão constitui um caminho de impunidade”.
Ontem, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou ser contrário a essa decisão, mas disse que é preciso respeitar o resultado do julgamento. “As decisões do tribunal têm de ser respeitadas, por mais que eventualmente nós possamos discordar. Eu, como estudioso do Direito, tenho uma posição contrária. Mas o tribunal tem essa decisão. Não sei se ela será mantida, não sei se ela é definitiva. Mas aguardemos”, afirmou.
6R.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que o fato de um adulto praticar relação sexual com uma adolescente com menos de 14 anos não pode ser considerado necessariamente estupro. A decisão do STJ trouxe perplexidade para os defensores dos direitos infantis. O presidente do STJ, Ari Pargedler, admitiu que a Corte pode ter de rever o julgamento.
“É um tema complexo. Foi decidido por uma seção do tribunal. É a palavra do tribunal, mas evidentemente cada caso é um caso. O tribunal sempre está aberto para a revisão de seus julgamentos. Talvez isso possa ocorrer”, admitiu Ari Pargendler.
No caso analisado, que ocorreu em São Paulo (SP), o réu era acusado de ter violentado sexualmente três meninas de 12 anos de idade. No entanto, tanto o STJ quanto o Tribunal de Justiça local (TJSP) o inocentaram, usando como argumento a justificativa de que as adolescentes “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”.
O acórdão do TJSP afirma que “a prova trazida aos autos demonstra, fartamente, que as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo”.
Na quarta-feira, a ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos, criticou o resultado do julgamento e defendeu a reversão da decisão. “Quem foi julgada foi a vítima, mas não quem está respondendo pelo crime”, afirmou, revoltada. “Essa decisão constitui um caminho de impunidade”.
Ontem, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou ser contrário a essa decisão, mas disse que é preciso respeitar o resultado do julgamento. “As decisões do tribunal têm de ser respeitadas, por mais que eventualmente nós possamos discordar. Eu, como estudioso do Direito, tenho uma posição contrária. Mas o tribunal tem essa decisão. Não sei se ela será mantida, não sei se ela é definitiva. Mas aguardemos”, afirmou.
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