BASES DA LIDERANÇA CRISTÃ


Por: Rev. Paulo Sergio da Silva
IPB de Vila Gerti, S.C.Sul / SP
EBDs 04.08 - item 1; 11.08 - 2.1; 01.09 - 2.2; 08.09 - 2.2, 2.3, 2.4 e 3


“Agora, vos rogamos, irmãos, que acateis com apreço os que trabalham entre vós e os que vos presidem no Senhor e vos admoestam.” 1 Tessalonicenses 5:12.

O Conselho da IPVG, de acordo com a Constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil, deve baixar normas para a escolha de seus oficiais, através de eleições. Considerando o fim dos mandatos de alguns oficias e a necessidade de aumentar o quadro dos mesmos, o Conselho da Igreja estará convocando a Igreja para se reunir em Assembleia no próximo mês de outubro, para essa eleição. Por isso, cumprindo o dever constitucional de orientar a igreja, apresentamos as seguintes instruções.

1 – CONHECIMENTO CONSTITUCIONAL

Art. 111 CI/IPB – O Conselho convocará a Assembleia da Igreja e determinará o número de oficiais que deverão ser eleitos, podendo sugerir nomes dos que lhe pareçam aptos para os cargos e baixará instruções para o bom andamento do pleito, com ordem e decência. Parágrafo Único - O pastor, com antecedência de ao menos trinta dias, instruirá a Igreja a respeito das qualidades que deve possuir o escolhido para desempenhar o ofício.

Obs.: como é de competência do Conselho baixar instruções sobre o pleito, o Conselho resolve que serão eleitos os candidatos que obtiverem a maioria simples (metade mais um), dentro das vagas existentes, ficando essas vagas com aqueles que obtiverem o maior número de votos.

Art. 6 Modelo de Estatuto da IPB CI/IPB – A reunião extraordinária da assembleia deverá ser convocada com antecedência de pelo menos oito dias e só poderá funcionar com a presença mínima de membros em número correspondente a um terço dos residentes na sede. Parágrafo Único - Em segunda convocação a reunião extraordinária da assembleia se realizará, com qualquer número de presentes, oito dias depois, no mínimo.

Art.112 - Só poderão votar e ser votados nas assembleias da Igreja local os membros em plena comunhão, cujos nomes estiverem no rol organizado pelo Conselho, observado o que estabelece o Art.13 e seus parágrafos.

Art.13 - Somente os membros comungantes gozam de todos os privilégios e direitos da Igreja.
§ 1º - Só poderão ser votados os maiores de 18 anos e os civilmente capazes.
§ 2º - Para alguém exercer cargo eletivo na Igreja é indispensável o decurso de seis meses após a sua recepção; para o presbiterato ou diaconato, o prazo é de um ano, salvo casos excepcionais, a juízo do Conselho, quando se tratar de oficiais vindos de outra Igreja Presbiteriana.

Art. 113 CI/IPB – Eleito alguém que aceite o cargo e não havendo objeção do Conselho, designará este o lugar, dia e hora da ordenação e instalação, que serão realizadas perante a Igreja.

Art. 114 CI/IPB – Só poderá ser ordenado e instalado quem, depois de instruído, aceitar a doutrina, o governo e a disciplina da Igreja Presbiteriana do Brasil, devendo a Igreja prometer tributar-lhe honra e obediência no Senhor, segundo a Palavra de Deus e esta Constituição.

2 – CONHECIMENTO BÍBLICO

A Igreja precisa se preparar devidamente na Palavra para a escolha de seus líderes. A liderança cristã necessita estar de acordo com os princípios de Deus, revelados em Sua Palavra.

2.1 – A NECESSIDADE DE LÍDERES - Êxodo 18:13-27
A necessidade de homens preparados para conduzir o rebanho de Cristo, auxiliando o Pastor local. “Andorinha sozinha não faz verão”, diz o ditado.
Vs.20 – os líderes precisam conhecer a Palavra, vivendo de acordo com ela.
Vs.21a – qualidades da liderança abençoada por Deus.
Guardadas as devidas proporções do contexto de Moisés, os princípios de escolha continuam os mesmos.

2.2 – AUTORIDADE VINDA DE DEUS - Rm 13:1-2; Nm 12; At 5:1-11; 2 Tm 3:1-5; Hb 13:7,17
O povo de Deus precisa submeter-se a seus líderes, sabendo que eles são servos de Deus. Quando alguém se rebela contra a liderança da Igreja, está se rebelando contra o Senhor que escolheu e designou esses líderes.

Uma pergunta sempre se faz aos que desejam tornar-se membros da Igreja: “Você promete sujeitar-se às autoridades constituídas da Igreja, para seu ensino e governo, enquanto forem fiéis às Escrituras?” É um compromisso muito sério, visto que com o passar do tempo, a tendência social é a rebelião.

2.3 – REQUISITOS E CAPACITAÇÃO - At 6:1-7 (3-5); 1 Tm 3:1-13; 5:17-18 Ne 8:2-8; Ef 4:7-14 (11)

Essas são as qualidades dos líderes, segundo o coração de Deus. O padrão bíblico direciona à perfeição. Devemos encarar positivamente esse fato, não como algo inatingível, mas como a direção do coração de Deus para o Seu povo, que é plenamente capaz de viver de tal modo, através do poder do Espírito Santo. Tais qualidades devem ser buscadas e desenvolvidas por todo o rebanho, mas especialmente pelos líderes, oficiais eleitos na Igreja de Deus.


Os líderes são exemplo, modelo e padrão de procedimento para o povo de Deus (Jo 13:15; 1 Co 11:1). Portanto, os líderes devem cumprir as normas e regulamentos da Palavra de Deus, na Igreja inclusive, dando assim um bom exemplo e induzindo o rebanho de Deus ao mesmo proceder. O mau testemunho de um líder é uma pedra de tropeço (Mc 9:42).

2.4 – Deus escolhe através da Igreja - Atos 6:5; 13:1-3
A IPB não nomeia seus líderes a partir de afinidades, familiaridades ou condições sociais. Cremos que assim como ocorreu em Atos, na Igreja Primitiva, Deus escolhe Seus líderes através da eleição dos mesmos. A Igreja é orientada na Palavra, e há um tempo de oração que antecede as eleições. Quando ocorre a eleição, cremos que é Deus elegendo Seus servos, colocando no coração da Igreja os nomes que serão escolhidos.

3 – CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES

UM GOVERNO BÍBLICO
A Igreja Presbiteriana do Brasil não tem um cabeça visível, como um papa. Essa posição pertence exclusivamente a Jesus (Ef 1:22; Cl 1:18).

OS PRESBÍTEROS
São eleitos pela maioria dos membros da Igreja em uma Assembleia. Formam o Conselho que tem funções administrativas e espirituais sobre a vida da Igreja. O mandato de um Presbítero dura cinco anos, podendo ser reeleito após o cumprimento de seu mandato (Tt 1:5; 1 Tm 3:1-7). Qualquer sugestão, crítica, solicitação ou denúncia dos membros, deverá ser encaminhada aos presbíteros.

DIÁCONOS
Também são eleitos em Assembleia, e assim como os presbíteros, têm mandato de cinco anos, podendo haver reeleição. Eles forma a Junta Diaconal da Igreja, cujos propósitos são: assistir aos irmãos necessitados, zelar pela ordem do Culto e pelo patrimônio da Igreja (1 Tm 3:8-10; At 6:1-7).

O Manual Presbiteriano é um livro no qual, sem alterar princípios bíblicos, constam os termos que tratam do governo da Igreja, formando assim a sua Constituição. Obedecer às autoridades é um princípio bíblico. É gratificante e encorajador sabermos que estas autoridades foram instituídas pelo próprio Deus.

PERGUNTAS PARA REFLEXÃO E DEBATE

A liderança da Igreja é infalível?
 “Só devo respeito a Deus”; este é um ensinamento bíblico?
O que posso fazer para colaborar com a liderança da Igreja?


Material de apoio:
IPB de Manhumirim;

Manual Presbiteriano; 
Curso de Catecúmenos – Lição 11.

SDG – A DEUS TODA GLORIA!!!

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