ESTUDOS NO BREVE CATECISMO (7)
3ª IPB de Barretos / SP
Estudo Bíblico 04.08.11
PERGUNTA 7 - Que são os decretos de Deus?
R. Os decretos de Deus são o Seu eterno propósito, segundo o conselho da Sua vontade, pelo qual, para a Sua própria glória, Ele preordenou tudo o que
acontece.
Ref. Rm 11:36; Ef 1:4-6,11; At 2:23; 17:26; Jo 21:19; Is 44:28; At 13:48; 1 Co 2:7; Ef 3:10-11; At 4:27-28; Sl 33:11; Ef 2:10; Rm 9:22-23; 11:33.
(Os comentários abaixo são do Rev. Onézio Figueiredo)
ETERNO PROPÓSITO
Propósito, segundo Aurélio, é algo que se pretende fazer ou conseguir, intenção,
intento, projeto. “Propósito de Deus”, em linguagem teológica, porém, não significa “pretensão” abstrata ou “intenção” puramente mental, pois “planejamento” e “execução” em Deus correlacionam-se e se interligam. O pensamento, a palavra e o ato divinos são absolutamente perfeitos, causais e conseqüenciais ao mesmo tempo; e tudo em decorrência da irretocável perfeição e do caráter eterno da sapiência do Criador. O homem, ser evolutivo que, por meio de informações culturais e pesquisas pessoais pode adquirir novos conhecimentos e, neles baseado, conceber, planejar, inventar ou criar novas coisas. Estamos, por natureza e por desiderato divino, na rota da história.
Conhecemos a trecho caminhado; desconhecemos o que vem a seguir, mas a ordem é marchar. Em Deus, no entanto, não há antecedente e conseqüente, conhecido e ignorado, previsto e imprevisto, possível e impossível, realizável e irrealizável. A cognição e a volição na mente do Criador existem sem conflitos e sem qualquer barreira. A concepção efetiva-se, e perfeitamente, na realização, pois “os propósitos de Deus são imutáveis, perfeitos, completos e eternos.” Tudo que existe e o que vier a existir, tanto no campo material como no espiritual, esteve e está nos irrecriáveis e imodificáveis planos de Deus, pois no e para o Criador não há acaso e nem imprevisto.
O DECRETO DE DEUS
“Decreto”, melhor do que “decretos”. Embora seja comum o uso do plural, o
correto é utilizar o singular, pois Deus, sendo absoluto e imutável em sua sabedoria, não age por meio de decisões sucessivas, conforme as supostas necessidades emergenciais ou circunstanciais. Todos os projetos já implementados e todos os que ainda se realizarão na ordem natural e na espiritual estão na mente de Deus de maneira coesa, unificada, correlacionada, interligada e harmônica. Tal planejamento conjuntural, perfeito, eterno e universal, denominamos “decreto”.
A doutrina do “decreto” emergiu do conceito de realeza divina. Deus é Rei soberano. Nele e por ele o legislativo, o executivo e o judiciário, no plano cósmico, imanente e transcendente, realizam-se perfeita e satisfatoriamente. Ele não é apenas um executor de leis, princípios, normas e ordens; é Criador do universo físico, da vida, do espírito, das leis morais e sociais, do plano de redenção. O governo e a manutenção de todas as coisas estão intransferivelmente em suas mãos. Seu poder é indisputável. E ele não criou leis para si mesmo, pois não precisa do controle externo de regras e normas, nem de parâmetros morais, sociais e administrativos, pois sua perfeição, onisciência, onipotência, onividência são absolutas. As obras do Criador, Rei e Redentor operam-se exclusivamente segundo o “conselho de sua inquestionável vontade” ( Ef 1:11; At 2:23; 4:28; Hb 6:17). O que o Rei fez, está feito; o que o Rei falou, está falado. A nós, míseras criaturas, competem-nos: aceitação, acatamento, enquadramento, obediência, submissão, respeito gozo e glorificação.
BREVE CATECISMO - NATUREZA DO DECRETO
Pelo que ficou dito, o “decreto” divino é:
a- Uno. A criação natural, temporal e espiritual são um decreto singular e eterno
do Soberano Rei. Não, pois, decretos seriados e sucessivos do Criador.
b- Procede da onisciência divina. Deus conhece absolutamente todas as coisas, as causas e os fenômenos, os antecedentes e os conseqüentes de todos os atos. Em seus planos não há imprevistos nem acasos.
c- Obra extrínseca. O decreto divino tem efeito externo, pois emerge de decisão criadora de um Deus perfeito, consciente, soberano e imutável. O decreto, portanto, causou a criação do imanente, do transcendente e da criatura, especialmente a do homem. O ser de Deus, porém, é incriado, eternamente existente e santíssimo. Ele, pois, não decretou seus atributos incomunicáveis( eternidade, imutabilidade, onisciência, onipresença, onipotência), nem a triunidade do Pai sem paternidade, do Filho eternamente gerado, do Espírito eternamente procedente do Pai e do Filho. A criação não emanou do Criador. A sua natureza não se transferiu por emanação à ordem criada. O existente, procedente do nada, é ato criador de Deus, conforme o exclusivo conselho de sua vontade e segundo os seus inescrutáveis propósitos.
Clique aqui e leia o estudo anterior.
Clique aqui e leia o próximo estudo.
Conheça o Breve Catecismo de Westminster.
Clique aqui e baixe o Breve Catecismo comentado pelo Rev. Onézio Figueiredo.
Estudo Bíblico 04.08.11
PERGUNTA 7 - Que são os decretos de Deus?
R. Os decretos de Deus são o Seu eterno propósito, segundo o conselho da Sua vontade, pelo qual, para a Sua própria glória, Ele preordenou tudo o que
acontece.
Ref. Rm 11:36; Ef 1:4-6,11; At 2:23; 17:26; Jo 21:19; Is 44:28; At 13:48; 1 Co 2:7; Ef 3:10-11; At 4:27-28; Sl 33:11; Ef 2:10; Rm 9:22-23; 11:33.
(Os comentários abaixo são do Rev. Onézio Figueiredo)
ETERNO PROPÓSITO
Propósito, segundo Aurélio, é algo que se pretende fazer ou conseguir, intenção,
intento, projeto. “Propósito de Deus”, em linguagem teológica, porém, não significa “pretensão” abstrata ou “intenção” puramente mental, pois “planejamento” e “execução” em Deus correlacionam-se e se interligam. O pensamento, a palavra e o ato divinos são absolutamente perfeitos, causais e conseqüenciais ao mesmo tempo; e tudo em decorrência da irretocável perfeição e do caráter eterno da sapiência do Criador. O homem, ser evolutivo que, por meio de informações culturais e pesquisas pessoais pode adquirir novos conhecimentos e, neles baseado, conceber, planejar, inventar ou criar novas coisas. Estamos, por natureza e por desiderato divino, na rota da história.
Conhecemos a trecho caminhado; desconhecemos o que vem a seguir, mas a ordem é marchar. Em Deus, no entanto, não há antecedente e conseqüente, conhecido e ignorado, previsto e imprevisto, possível e impossível, realizável e irrealizável. A cognição e a volição na mente do Criador existem sem conflitos e sem qualquer barreira. A concepção efetiva-se, e perfeitamente, na realização, pois “os propósitos de Deus são imutáveis, perfeitos, completos e eternos.” Tudo que existe e o que vier a existir, tanto no campo material como no espiritual, esteve e está nos irrecriáveis e imodificáveis planos de Deus, pois no e para o Criador não há acaso e nem imprevisto.
O DECRETO DE DEUS
“Decreto”, melhor do que “decretos”. Embora seja comum o uso do plural, o
correto é utilizar o singular, pois Deus, sendo absoluto e imutável em sua sabedoria, não age por meio de decisões sucessivas, conforme as supostas necessidades emergenciais ou circunstanciais. Todos os projetos já implementados e todos os que ainda se realizarão na ordem natural e na espiritual estão na mente de Deus de maneira coesa, unificada, correlacionada, interligada e harmônica. Tal planejamento conjuntural, perfeito, eterno e universal, denominamos “decreto”.
A doutrina do “decreto” emergiu do conceito de realeza divina. Deus é Rei soberano. Nele e por ele o legislativo, o executivo e o judiciário, no plano cósmico, imanente e transcendente, realizam-se perfeita e satisfatoriamente. Ele não é apenas um executor de leis, princípios, normas e ordens; é Criador do universo físico, da vida, do espírito, das leis morais e sociais, do plano de redenção. O governo e a manutenção de todas as coisas estão intransferivelmente em suas mãos. Seu poder é indisputável. E ele não criou leis para si mesmo, pois não precisa do controle externo de regras e normas, nem de parâmetros morais, sociais e administrativos, pois sua perfeição, onisciência, onipotência, onividência são absolutas. As obras do Criador, Rei e Redentor operam-se exclusivamente segundo o “conselho de sua inquestionável vontade” ( Ef 1:11; At 2:23; 4:28; Hb 6:17). O que o Rei fez, está feito; o que o Rei falou, está falado. A nós, míseras criaturas, competem-nos: aceitação, acatamento, enquadramento, obediência, submissão, respeito gozo e glorificação.
BREVE CATECISMO - NATUREZA DO DECRETO
Pelo que ficou dito, o “decreto” divino é:
a- Uno. A criação natural, temporal e espiritual são um decreto singular e eterno
do Soberano Rei. Não, pois, decretos seriados e sucessivos do Criador.
b- Procede da onisciência divina. Deus conhece absolutamente todas as coisas, as causas e os fenômenos, os antecedentes e os conseqüentes de todos os atos. Em seus planos não há imprevistos nem acasos.
c- Obra extrínseca. O decreto divino tem efeito externo, pois emerge de decisão criadora de um Deus perfeito, consciente, soberano e imutável. O decreto, portanto, causou a criação do imanente, do transcendente e da criatura, especialmente a do homem. O ser de Deus, porém, é incriado, eternamente existente e santíssimo. Ele, pois, não decretou seus atributos incomunicáveis( eternidade, imutabilidade, onisciência, onipresença, onipotência), nem a triunidade do Pai sem paternidade, do Filho eternamente gerado, do Espírito eternamente procedente do Pai e do Filho. A criação não emanou do Criador. A sua natureza não se transferiu por emanação à ordem criada. O existente, procedente do nada, é ato criador de Deus, conforme o exclusivo conselho de sua vontade e segundo os seus inescrutáveis propósitos.
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